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8 de setembro de 2025
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8 de setembro de 2025A recente reforma do sistema de licenciamento ambiental trouxe uma grande novidade: a Licença Ambiental Estratégica (LAE), prevista na Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). Regulamentada pela Medida Provisória 1.308/2025, a LAE garante prioridade a projetos considerados estratégicos para o desenvolvimento e a soberania nacional, como aeroportos, rodovias, portos, energia renovável, telecomunicações, mineração e saneamento básico.
O objetivo é dar celeridade, segurança jurídica e economicidade ao processo de licenciamento de grandes obras de infraestrutura, sem abrir mão das exigências ambientais. A análise continua obrigatória e, quando houver risco de degradação significativa, o EIA/Rima ou outros estudos ambientais serão exigidos, conforme prevê a Constituição.
A escolha dos empreendimentos estratégicos caberá ao Conselho de Governo, com indicação final do Presidente da República. O prazo máximo de análise será de 12 meses, e a validade da licença poderá variar de 5 a 10 anos, com possibilidade de renovação.
Apesar dos avanços, a LAE ainda gera debates: falta clareza sobre quais atividades serão priorizadas, há forte centralização no Executivo e existe o risco de prazos insuficientes para avaliar projetos complexos. Caberá ao Congresso aperfeiçoar o modelo e garantir equilíbrio entre desenvolvimento e proteção ambiental.

